Dúvidas Frequentes
1. A 289meta é um banco?
Não. Nós somos uma empresa de intermediação financeira credenciada à diversos bancos, financeiras e fundos de investimento, oferecendo serviços de crédito para pessoas físicas e empresas.
2. *Como saber se o meu imóvel é elegível ao home equity?
Fazemos uma entrevista com nossos clientes a fim de entender sua situação financeira e sua necessidade. Feito isso analisamos dentre as mais de vinte instituições financeiras as quais somos credenciados, quais se adequam ao seu perfil.
Com mais opções de instituições financeiras com diferentes políticas de crédito e aliado à nossa assessoria, ampliamos as probabilidades de aprovação de crédito dos nossos clientes.
Saiba mais sobre análise de crédito
O que é análise de crédito?
A análise de crédito é o processo que as instituições financeiras utilizam para medir o risco de emprestar dinheiro a alguém. De forma sucinta, ela funciona em quatro etapas principais:
1. Coleta e Cadastro
A instituição solicita seus dados básicos (CPF/CNPJ, comprovante de renda e residência) para entender quem você é e qual sua estabilidade financeira atual.
2. Consulta ao Histórico (Birôs de Crédito)
O banco consulta órgãos como Serasa, Boa Vista ou o SCR do Banco Central. Aqui eles verificam:
• Score: Sua pontuação de crédito (de 0 a 1000).
• Hábito de pagamento: Se você paga as contas em dia ou se tem dívidas atrasadas (negativação).
• Relacionamento: Há quanto tempo você usa crédito no mercado.
3. Capacidade de Pagamento
O analista calcula se a nova parcela cabe no seu bolso. A regra geral é que as parcelas de todos os seus empréstimos somados não ultrapassem 30% da sua renda mensal bruta.
4. Análise de Garantias e Contexto
Em modalidades como o Home Equity, a garantia (o imóvel) ganha um peso enorme. Mesmo que o seu score seja baixo ou existam restrições, a presença de um bem sólido reduz drasticamente o risco para o banco, facilitando a aprovação.
O resultado final: Após essas etapas, a instituição define não apenas se aprova o crédito, mas também qual será o seu limite, a taxa de juros e o prazo (quanto menor o risco percebido, melhores são as condições).
3. O que é Score de Crédito?
É uma importante ferramenta que tem como objetivo auxiliar o processo de tomada de decisão de concessão de crédito e realização de negócios. O Score indica, por meio de uma pontuação, que vai de 0 e 1.000, qual a chance de determinado perfil de consumidor pagar as suas contas em dia nos próximos 12 meses, mas essa pontuação também pode variar de acordo com a análise de cada Instituição Financeira.
Como aumentar meu score?
A pontuação do Score é dinâmica, e é calculada no momento da consulta considerando as informações disponíveis na base de dados dos serviços de proteção de crédito (Serasa, SPC, etc). Mas melhorar a sua pontuação faz parte de um processo de mudança de comportamento para que o mercado veja você de outra forma.
Logo, para a sua pontuação mudar para melhor você pode:
- Limpar seu nome;
- Pagar suas contas em dia;
- Manter seus dados cadastrais atualizados nos serviços de proteção de crédito;
Melhorar seu Score pode ajudá-lo a obter crédito no mercado, mas a decisão de concedê-lo é sempre da empresa para quem você o pediu. Os serviços de proteção de crédito não interferem nessa decisão, pois cada empresa tem seus próprios critérios e políticas para fazer negócios.
Fonte: Serasa
5. Possuo restrição em meu CPF/CNPJ. Posso conseguir crédito?
Sim. Com uma garantia imobiliária é possível. O seu crédito será analisado considerando a restrição. Caso a instituição avalie que o risco de inadimplência é baixo, aliado à liquidez imóvel, o banco poderá aprovar o seu crédito.
6. Posso tomar crédito com garantia de imóvel sem habite-se?
Sim! Na 289meta você pode contratar crédito com imóvel edificado sem habite-se e até mesmo com terrenos (desde que estejam localizados em condomínios fechados ou região de padrão), em nome de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Além disso, também conseguimos fazer operações com garantia de terceiros, mas preste atenção: A operação precisa ser consentida e assinada pelo garantidor da operação (proprietário do imóvel e seu cônjuge, se houver).
7. Mas o que é e para que serve o habite-se?
Habite-se é um documento concedido pela prefeitura ou administração da cidade onde o imóvel se encontra localizado, após a sua conclusão e posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes. Basicamente, é uma declaração emitida pelo órgão responsável, atestando que o imóvel é habitável.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o imóvel foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à segurança dos moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU, por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.
Por fim, não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
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